São atos de violência obstétrica:
- Impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência, familiar de seu círculo social.
- Tratar uma mulher em trabalho de parto de forma agressiva, não empática, grosseira, zombateira, ou de qualquer forma que a faça se sentir mal pelo tratamento recebido.
- Tratar a mulher de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes infantilizados e diminutivos, tratando-a como incapaz.
- Submeter a mulher a procedimentos dolorosos desnecessários ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas.
- Impedir a mulher de se comunicar com o “mundo exterior”, tirando-lhe a liberdade de telefonar, usar celular, caminhar até a sala de espera ETC.
- Fazer graça ou recriminar por qualquer característica ou ato físico como por exemplo obesidade, pelos, estrias, evacuação e outros.
- Fazer graça ou recriminar por qualquer comportamento como gritar, chorar, ter medo, vergonha etc.
- Fazer qualquer procedimento sem explicar antes o que é, por que está sendo oferecido e acima de tudo, SEM PEDIR PERMISSÃO.
- Submeter a mulher a mais de um exame de toque (ainda assim quando estritamente necessário), especialmente por mais de um profissional, e sem o seu consentimento, mesmo que para ensino e treinamento de alunos.
- Dar hormônios para tornar mais rápido e intenso um trabalho de parto que está evoluindo normalmente.
- Cortar a vagina (episiotomia) da mulher quando não há necessidade (discute-se a real necessidade em não mais que 5 a 10% dos partos).
- Dar um ponto na sutura final da vagina de forma a deixá-la menor e mais apertada para aumentar o prazer do cônjuge (“ponto do marido”).
- Subir na barriga da mulher para expulsar o feto Manobra de Kristeller (pressão no fundo do útero)
- Submeter a mulher e/ou o bebê a procedimentos feitos exclusivamente para treinar estudantes e residentes.
- Permitir a entrada de pessoas estranhas ao atendimento para “ver o parto”, quer sejam estudantes, residentes ou profissionais de saúde, principalmente sem o consentimento prévio da mulher e de seu acompanhante com a chance clara e justa de dizer não
- Fazer uma mulher acreditar que precisa de uma cesariana quando ela não precisa, utilzando de riscos imaginários ou hipotéticos não comprovados (o bebê é grande, a bacia é pequena, o cordão está enrolado).
- Submeter uma mulher a uma cesariana desnecessária, sem a devida explicação dos riscos que ela e seu bebê estão correndo (complicações da cesárea, da gravidez subsequente, risco de prematuridade do bebê, complicações a médio e longo prazo para mãe e bebê).
- Dar bronca, ameaçar, chantagear ou cometer assédio moral contra qualquer mulher/casal por qualquer decisão que tenha(m) tomado, quando essa decisão for contra as crenças, a fé ou os valores morais de qualquer pessoa da equipe, por exemplo: não ter feito ou feito inadequadamente o pré-natal, ter muitos filhos, ser mãe jovem (ou o contrário), ter tido ou tentado um parto em casa, ter tido ou tentado um parto desassistido, ter tentado ou efetuado um aborto, ter atrasado a ida ao hospital, não ter informado qualquer dado, seja intencional, seja involuntariamente.
- Submeter bebês saudáveis a aspiração de rotina, injeções e procedimentos na primeira hora de vida, antes que tenham sido colocados em contato pele a pele e de terem tido a chance de mamar.
- Separar bebês saudáveis de suas mães sem necessidade clínica.
Você pode e DEVE denunciar se sofreu violência obstétrica!
Para denunciar:
1) Exija seu prontuário no hospital (ele é um documento seu, que fica depositado no hospital, mas as cópias devem ser entregues sem questionamento e custos).
2) Escreva uma carta contando em detalhes que tipo de violência você sofreu e como se sentiu.
—> Se o seu parto foi no SUS, envie a carta para a Ouvidoria do Hospital com cópia para a Diretoria Clínica, para a Secretaria Municipal de Saúde e para a Secretaria Estadual de Saúde.
—> Se o seu parto foi em hospital da rede privada, envie sua carta para a Diretoria Clínica do Hospital, com cópia para a Diretoria do seu Plano de Saúde, para a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e para as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde. Existem outras instâncias de denúncia, dependendo da gravidade da violência recebida, mas um advogado deveria ser consultado.
Para evitar este tipo de violência você deve procurar uma assistência humanizada. E se infelizmente já passou por algum abuso, deve denunciar! Não se cale.